No dia 23 de maio de 2022, os vereadores se reuniram para mais uma Sessão Ordinária do corrente ano, com a Presidência pelo Vereador Edson Schroeder, juntamente com os demais vereadores: Adelar Derlam, Lair da Silva Farias, Antonio Loar de Oliveira, Patricia Rodrigues, Silvio Fernandes Sanderson, Sônia Mara Kuhn, Walmir Antonio de Oliveira e Wagner de Loreno.
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:
Moção nº 017/2022: através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de Nair Teichmann Bohrer, pelo seu falecimento.
Moção nº 018/2022: através da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, dispensadas das formalidades legais, a Câmara Municipal manifeste VOTOS DE PESAR, aos familiares de João Junir Rodrigues, pelo seu falecimento.
Comunicado Oficial: Fica transferido a 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, para o dia 26 de maio de 2022, as 13 horas e 30 minutos no Salão Paroquial da Comunidade Nossa Senhora dos Navegantes.
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:
Projeto de Lei do Executivo nº 015/2022: Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Nº 977/2011, sendo o disposto no art. 37, §3º e o disposto no art. 44. Justificam, pois esta medida simplifica o pagamento, concede maior transparência e não altera em nada a progressão dos professores. Porém, evita o problema do reajuste do piso todos os anos e seu efeito cascata. EM PAUTA NAS COMISSÕES.
Projeto de Lei do Executivo nº 016/2022: Dispõe o presente Projeto de Lei, sobre a Suplementação de Crédito por AUXÍLIOS E CONVÊNIOS, dentro da Secretaria Municipal da Educação, recursos oriundos do Transporte Escolar Fundamental do Estado, os quais serão utilizados de acordo com os preceitos estabelecidos em suas respectivas normativas, incluindo valor de R$ 289.000,00 com Recursos Livres. APROVADO POR UNANIMIDADE.
Projeto de Lei do Executivo nº 017/2022: Projeto de Lei do Executivo nº 017/2022: Fica autorizada a contratação pelo prazo de um (01) ano, prorrogável por igual período se assim se fizer necessário, por excepcional interesse público do seguinte profissional para a área de Educação: Um (01) Professor de Matemática – Anos/Séries finais, com carga horária de 22 horas semanais. EM PAUTA NAS COMISSÕES.